Uma das perguntas mais frequentes de quem busca a cirurgia bariátrica é se o convênio de saúde cobre o procedimento. A boa notícia é que, em muitos casos, a cirurgia bariátrica está inclusa na lista de procedimentos obrigatórios cobertos pelos planos de saúde, segundo a ANS. No entanto, existem algumas regras e requisitos que o paciente precisa cumprir. Neste post, vamos explicar como funciona a cobertura da cirurgia bariátrica pelos convênios, o que é necessário para conseguir a autorização e quais etapas você deve seguir para garantir que o procedimento seja realizado sem complicações.
A cirurgia bariátrica, considerada um procedimento de alta complexidade, é coberta pela maioria dos planos de saúde, desde que o paciente atenda aos critérios estabelecidos pela ANS. O primeiro e mais importante critério é o Índice de Massa Corporal (IMC). Para ter direito à cobertura, o paciente deve ter um IMC acima de 40 ou um IMC entre 35 e 40, desde que apresente comorbidades associadas à obesidade, como diabetes, hipertensão, ou problemas cardíacos.
Além do IMC, os planos de saúde exigem que o paciente tenha passado por tentativas anteriores de perda de peso com métodos tradicionais, como dietas, exercícios físicos e medicamentos, mas sem sucesso. Esse processo deve ser documentado e acompanhado por profissionais de saúde, e geralmente é necessário apresentar um laudo médico detalhado para comprovar a necessidade da cirurgia bariátrica.
Cirurgia Bariátrica Acompanhamento
Outra exigência comum dos convênios é o acompanhamento por uma equipe multidisciplinar. Isso significa que, antes da cirurgia, o paciente precisa ser avaliado por um endocrinologista, nutricionista, psicólogo e, em alguns casos, por um cardiologista.
Esse acompanhamento é fundamental para garantir que o paciente esteja preparado para as mudanças que a cirurgia trará e também para reduzir o risco de complicações.
Os convênios também costumam exigir a realização de diversos exames pré-operatórios, como testes de sangue, endoscopia digestiva, ultrassonografia abdominal, entre outros, para garantir que o paciente está apto para passar pelo procedimento. Após a cirurgia, o plano de saúde continua cobrindo o acompanhamento pós-operatório, incluindo consultas médicas e exames de rotina.
Porém, é importante lembrar que cada plano de saúde pode ter suas próprias regras específicas e prazos para autorização. Portanto, é essencial que o paciente esteja ciente de todas as exigências do seu convênio para evitar atrasos ou recusas.
Conclusão
O convênio pode cobrir a cirurgia bariátrica, mas é necessário atender aos requisitos definidos pela ANS e pelo próprio plano. Estar bem informado sobre as regras e seguir todas as etapas corretamente pode garantir que o procedimento seja autorizado sem complicações.
Se você está pensando em realizar a cirurgia bariátrica e quer saber mais sobre o processo de aprovação pelo convênio, agende uma consulta com o Dr. Rodrigo Barbosa. Ele pode orientá-lo desde os primeiros passos até o pós-operatório, garantindo que você tenha uma experiência segura e tranquila.
Entre em contato e saiba mais!
Comments